Interior de uma cela prisional vazia, representando a privação de liberdade no debate sobre maioridade penal.

Aos 17 anos, adolescente. Aos 18, adulto. O que realmente muda quando alguém comete um crime?

Imagine duas pessoas envolvidas em um mesmo crime. Uma tem 17 anos e 11 meses. A outra acabou de completar 18 anos. A gravidade do acontecimento é a mesma, a vítima enfrenta consequências igualmente dolorosas e as famílias precisam lidar com uma realidade que talvez transforme suas vidas para sempre. Entretanto, a resposta jurídica destinada a cada uma dessas pessoas será diferente.

O que mudou entre elas? Será que completar 18 anos representa uma transformação imediata na consciência, no discernimento e na capacidade de compreender as consequências dos próprios atos? Evidentemente, o desenvolvimento humano não funciona como um interruptor que muda de posição no dia do aniversário. Ainda assim, a legislação precisa estabelecer critérios objetivos para distinguir adolescentes de adultos.

É justamente nesse encontro entre o desenvolvimento humano, a responsabilidade individual e a proteção da sociedade que surge uma das discussões mais difíceis do país. A redução da maioridade penal não envolve apenas decidir a idade em que alguém poderá responder criminalmente. Ela exige perguntar como uma sociedade compreende a justiça, a proteção das vítimas e a possibilidade de transformação de quem cometeu um ato grave.

O que realmente muda quando alguém completa 18 anos?

No Brasil, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 228, que pessoas menores de 18 anos são penalmente inimputáveis e ficam submetidas à legislação especial. Isso significa que um adolescente que pratica uma conduta definida como crime ou contravenção penal não é processado pelo mesmo sistema de responsabilização criminal aplicado aos adultos. Sua conduta é tratada juridicamente como ato infracional, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA.

Essa diferença não significa que a sociedade considere o adolescente incapaz de compreender qualquer consequência de suas ações. Significa que a legislação reconhece uma condição particular de desenvolvimento e estabelece respostas específicas para essa etapa da vida. Ao completar 18 anos, a pessoa passa a estar sujeita às regras gerais do Direito Penal, embora o amadurecimento emocional, a formação de valores e a capacidade de tomar decisões continuem se desenvolvendo.

A definição de uma idade é necessária para organizar direitos e responsabilidades, mas também cria uma pergunta desconfortável. Se duas pessoas participam conscientemente de um ato extremamente violento, como explicar à sociedade que uma diferença de poucos meses poderá produzir consequências jurídicas tão distintas? A resposta não pode ignorar o desenvolvimento dos adolescentes, mas também precisa considerar a gravidade do dano causado.

Adolescentes que cometem atos infracionais não ficam sem responsabilização

Uma das afirmações mais repetidas nessa discussão é a de que adolescentes podem cometer crimes e simplesmente voltar para casa sem consequências. Essa generalização não corresponde ao funcionamento previsto na legislação brasileira. O ECA estabelece medidas socioeducativas que podem envolver advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.

A escolha da medida depende das circunstâncias e dos critérios legais. Em situações graves, especialmente aquelas que envolvem violência ou grave ameaça à pessoa, a internação pode ser aplicada. Portanto, ser penalmente inimputável não é o mesmo que estar livre de responsabilização. O sistema socioeducativo também impõe obrigações e pode restringir a liberdade de quem praticou um ato infracional.

O limite de três anos e as perguntas que ele provoca

A legislação estabelece que a internação deve ser reavaliada periodicamente e não pode ultrapassar três anos, com liberação compulsória aos 21 anos. É importante compreender que esse período representa um limite máximo, não uma duração obrigatória para todos os casos. A aplicação e a manutenção da medida dependem de avaliação judicial, observados os requisitos previstos no ECA.

Esse limite gera questionamentos especialmente quando o ato praticado envolve a morte de uma pessoa ou violência sexual. Para quem perdeu um familiar ou enfrentou uma agressão de consequências profundas, três anos podem parecer insuficientes diante da dimensão do sofrimento. Para quem defende a manutenção do sistema especial, a duração da medida não deve ser analisada isoladamente, mas em conjunto com os objetivos de responsabilização, educação e reintegração social.

As duas preocupações merecem ser examinadas. A dor de uma vítima não desaparece porque o autor do ato era adolescente. Da mesma forma, a gravidade de uma conduta não elimina automaticamente as diferenças de desenvolvimento entre adolescentes e adultos.

Quem escuta a família da vítima quando o debate começa?

Quando discutimos a redução da maioridade penal, quase sempre concentramos nossa atenção na idade de quem praticou o ato, na duração da medida e na possibilidade de mudança da legislação. Mas existe alguém que pode acabar desaparecendo dessa discussão. A pessoa que sofreu a violência e, em muitos casos, os familiares que terão de conviver com suas consequências.

Imagine pais que perderam um filho, uma mulher que sofreu violência sexual ou uma família cuja rotina foi completamente modificada por um episódio de violência. Essas pessoas precisam de acolhimento, proteção, atendimento de saúde, acompanhamento psicológico quando necessário e acesso efetivo à Justiça. Não basta utilizá-las como exemplos durante uma discussão pública e depois deixá-las enfrentar sozinhas as consequências do ocorrido.

A proteção integral de crianças e adolescentes não deve ser interpretada como indiferença ao sofrimento de suas vítimas. O reconhecimento dos direitos de um adolescente em conflito com a lei precisa coexistir com o reconhecimento dos direitos de quem sofreu o ato. Essa é uma questão que merece mais atenção, porque muitas vezes o debate parece exigir que escolhamos de qual lado devemos estar.

Entretanto, proteger a vítima e assegurar garantias legais à pessoa acusada não são objetivos incompatíveis. A Justiça precisa buscar a verdade, responsabilizar conforme a lei e oferecer proteção a quem sofreu violência. Sem esse equilíbrio, corremos o risco de transformar uma discussão complexa em uma disputa na qual o sofrimento de diferentes pessoas é colocado em competição.

Advogados diante de um juiz em um tribunal brasileiro, representando o julgamento e a responsabilização por crimes graves.
Arquivo pessoal: Angela Santos

Sou contra a redução generalizada, mas considero necessária uma discussão sobre crimes extremamente graves

Minha posição não é a de reduzir a maioridade penal indistintamente, permitindo que qualquer adolescente passe a responder como adulto por diferentes tipos de infração. Considero importante preservar uma legislação específica para essa fase da vida, justamente porque o adolescente ainda está em desenvolvimento e precisa de respostas que considerem sua condição.

Entretanto, acredito que atos de extrema gravidade, como homicídios e estupros, exigem uma discussão diferenciada sobre a possibilidade de julgamento pela Justiça criminal. Não me parece suficiente encerrar o debate afirmando apenas que a pessoa ainda não completou 18 anos. Também precisamos perguntar como avaliar a gravidade do ato, as circunstâncias em que ocorreu e as consequências para a vítima.

Essa é uma posição sobre uma possível mudança na legislação, e não uma descrição do sistema que existe atualmente. Uma eventual exceção precisaria estabelecer limites objetivos, idade mínima, critérios jurídicos, garantias de defesa e condições de cumprimento das decisões judiciais. A participação consciente no ato também precisaria ser demonstrada por provas, e não presumida com base na gravidade da acusação.

Não considero que toda infração cometida por um adolescente deva receber a mesma resposta. Também não acredito que a indignação diante de crimes violentos dispense uma análise cuidadosa dos fatos. Defender uma responsabilização criminal excepcional não significa abandonar a presunção de inocência, o devido processo legal ou a necessidade de distinguir situações diferentes.

Se a lei mudar, quem realmente vai pagar o preço?

Existe uma preocupação que não posso ignorar quando penso na redução da maioridade penal. Em nosso país, a lei estabelece direitos e garantias para todos, mas isso não significa que todas as pessoas tenham as mesmas condições de exercê-los. Um adolescente de família economicamente favorecida pode contar com recursos, apoio familiar, advogados particulares e uma estrutura de proteção muito diferente daquela disponível para um jovem pobre, morador da periferia, cuja família enfrenta dificuldades até para garantir as necessidades básicas.

Não estou afirmando que pessoas ricas nunca sejam responsabilizadas criminalmente. Também não seria correto presumir que todo adolescente pobre esteja mais próximo da criminalidade. O que questiono é a desigualdade de condições diante das instituições. O acesso à defesa jurídica é um direito de todos, inclusive daqueles que dependem da Defensoria Pública, mas a capacidade financeira pode proporcionar recursos adicionais para enfrentar um processo. E essa diferença precisa fazer parte da discussão sobre qualquer mudança na legislação.

Os dados oficiais também exigem atenção. Segundo o Levantamento Nacional do SINASE de 2025, 73,7% dos adolescentes e jovens registrados em medidas de restrição ou privação de liberdade eram pretos ou pardos. Esse dado, que não inclui informações de Minas Gerais, não demonstra sozinho a existência de tratamento judicial diferente para pessoas com rendas distintas. Entretanto, ajuda a compreender por que a desigualdade racial e social ocupa um lugar tão importante nas discussões sobre o sistema socioeducativo brasileiro.

O risco de aprofundar as desigualdades

É justamente aqui que encontro uma das maiores dificuldades em relação à mudança da lei. Sou favorável à discussão sobre julgamento criminal de adolescentes envolvidos em crimes extremamente graves, como homicídio e estupro. Entretanto, não posso ignorar o risco de criarmos uma regra mais rigorosa que, na prática, alcance de maneira desproporcional os filhos das famílias pobres e periféricas. Se a Justiça não conseguir assegurar igualdade de tratamento, uma alteração que deveria ampliar a responsabilização poderá também aprofundar desigualdades que já existem.

De que adiantaria uma lei mais severa se a condição econômica continuasse influenciando as possibilidades de defesa e os caminhos percorridos até uma decisão judicial? A gravidade do ato precisa ser considerada, mas a origem social de quem está sendo acusado não pode determinar o tratamento recebido. Antes de ampliar o poder de punir, precisamos discutir também como garantir investigações rigorosas, acesso efetivo à defesa, decisões fundamentadas em provas e condições dignas de cumprimento das determinações judiciais.

Não considero possível discutir justiça olhando apenas para o crime e esquecendo quem será submetido à nova legislação. A dor das vítimas exige respostas, mas uma sociedade verdadeiramente comprometida com a Justiça também precisa perguntar se suas regras serão aplicadas com a mesma seriedade a todos. A responsabilização deve depender dos fatos comprovados e das circunstâncias previstas em lei, nunca do dinheiro que a família possui ou do bairro em que o adolescente nasceu.

Todo homicídio é um crime hediondo?

Uma distinção importante costuma desaparecer das conversas sobre maioridade penal. Embora a palavra homicídio seja utilizada de maneira ampla no cotidiano, nem toda modalidade desse crime é classificada juridicamente como hedionda. A Lei nº 8.072/1990 inclui, entre outras hipóteses, o homicídio qualificado e aquele praticado em atividade típica de grupo de extermínio. O estupro e o estupro de vulnerável também integram a relação legal de crimes hediondos.

Isso significa que não basta utilizar expressões como assassinato ou crime muito grave para definir automaticamente uma categoria jurídica. A lei possui critérios próprios, e as circunstâncias de cada ocorrência precisam ser analisadas. Essa diferença é essencial quando se discute criar exceções à maioridade penal, porque qualquer alteração precisa especificar com clareza a quais situações seria aplicada.

Uma legislação construída apenas a partir da indignação pode produzir dúvidas, interpretações contraditórias e consequências que não foram suficientemente consideradas. Por outro lado, ignorar os questionamentos sobre a resposta a atos extremamente violentos também não contribui para o debate público. O desafio está em examinar propostas concretas, com seus limites e efeitos possíveis.

O adolescente que chega à Justiça já foi visto pela sociedade?

Existe outra pergunta que considero fundamental. Antes de aparecer em uma ocorrência policial, quem era aquele adolescente? Frequentava a escola? Tinha acesso a espaços de convivência, esporte, cultura e formação profissional? Vivia em um ambiente familiar protetivo? Havia sinais de violência, negligência, abandono escolar ou envolvimento com grupos criminosos que poderiam ter mobilizado uma rede de atendimento?

Essas perguntas não servem para justificar um homicídio ou uma violência sexual. Compreender circunstâncias sociais não significa retirar a responsabilidade individual de quem praticou um ato grave. Significa reconhecer que a prevenção da violência não começa no momento em que a polícia é chamada. Muitas vezes, existem situações que poderiam ter recebido atenção muito antes.

Também seria incorreto afirmar que toda pessoa que comete uma infração veio de uma família desestruturada ou de uma situação de pobreza. A violência não pertence exclusivamente a uma classe social, e dificuldades econômicas não determinam o comportamento criminoso. Milhares de adolescentes enfrentam privações e nunca praticam atos violentos. Generalizações dessa natureza apenas reforçam preconceitos e não ajudam a compreender os diferentes caminhos que podem levar alguém ao conflito com a lei.

O Serviço Social trabalha justamente com a necessidade de compreender pessoas em suas condições concretas de vida, sem reduzir suas histórias a um único acontecimento. Essa perspectiva permite discutir a atuação das escolas, dos serviços de saúde, da assistência social e das políticas públicas, além das responsabilidades familiares e individuais. Um adolescente pode ter recebido oportunidades e ainda assim realizar escolhas gravemente prejudiciais. Outro pode ter vivido violações sucessivas de direitos sem que tenha encontrado proteção suficiente. As duas situações exigem análise, não respostas automáticas.

Uma punição mais longa significa necessariamente mais segurança?

Uma das principais justificativas apresentadas por quem defende mudanças na maioridade penal é a necessidade de ampliar a responsabilização por atos graves e oferecer uma resposta considerada proporcional ao dano causado. Essa preocupação costuma aparecer com maior intensidade quando há vítimas de homicídio ou violência sexual e quando o prazo máximo de internação é considerado insuficiente.

Por outro lado, pesquisadores e organizações que se opõem à redução alertam para os riscos de aproximar adolescentes do sistema prisional destinado aos adultos. Entre as preocupações estão a exposição à violência institucional, o possível recrutamento por organizações criminosas e as dificuldades de reintegração social. Essas questões não podem ser descartadas, porque uma política pública precisa ser avaliada também por seus resultados e não somente pela intenção declarada.

A pergunta decisiva é se uma mudança legislativa conseguiria oferecer mais proteção à sociedade e maior responsabilização sem ampliar outros problemas. Para respondê-la, seria necessário examinar evidências sobre reincidência, condições de cumprimento das medidas, segurança institucional, atendimento às vítimas e resultados de diferentes modelos de responsabilização.

O tempo de privação de liberdade, sozinho, não informa se a pessoa deixará de praticar violência no futuro. Ao mesmo tempo, a reintegração social não pode ser usada como argumento para desconsiderar os danos concretos causados às vítimas. Uma discussão consistente precisa considerar simultaneamente as duas dimensões.

Mochila simples e pasta de couro sofisticada em bancos de um tribunal, simbolizando a desigualdade social no acesso à Justiça.
Imagem: Arquivo pessoal Angela Santos

O que os dados do sistema socioeducativo revelam?

O Levantamento Nacional do SINASE de 2025 registrou 12.203 adolescentes e jovens em modalidades de restrição ou privação de liberdade. O próprio relatório informa que Minas Gerais não enviou seus dados, uma limitação que precisa ser considerada na interpretação dos resultados. Portanto, esse número não deve ser apresentado como uma contagem completa de todos os adolescentes envolvidos em atos infracionais no Brasil.

Esses levantamentos ajudam a conhecer a estrutura do atendimento socioeducativo, a distribuição dos jovens e as condições de funcionamento das unidades. Entretanto, números isolados não respondem a todas as perguntas sobre a eficácia das medidas. Saber quantas pessoas estão internadas é diferente de saber quantas receberam acompanhamento adequado, conseguiram retornar à escola ou encontraram oportunidades de trabalho após o cumprimento da medida.

É justamente por isso que a discussão precisa ir além de casos de grande repercussão. Notícias sobre crimes violentos despertam emoções compreensíveis, mas a formulação de políticas públicas exige dados mais abrangentes. Também precisamos distinguir os adolescentes envolvidos em atos de natureza diferente, sem atribuir a todos o mesmo comportamento ou o mesmo grau de responsabilidade.

Por que a maioridade penal voltou ao centro das discussões em outubro de 2026?

O debate ganhou atualidade com propostas apresentadas no Senado durante a discussão da PEC 18/2025, relacionada à segurança pública. Conforme comunicado oficial da Agência Senado em 15 de outubro de 2026, uma das emendas propõe reduzir a maioridade penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em determinadas situações. Outra mantém a regra geral dos 18 anos, mas prevê redução para 16 anos nos casos de crimes hediondos.

As propostas demonstram que existem diferentes caminhos sendo discutidos, inclusive alternativas que buscam estabelecer exceções para atos de maior gravidade. Isso não significa que as mudanças já estejam em vigor. A votação da proposta foi retirada da pauta em 15 de outubro, e qualquer alteração constitucional depende da tramitação legislativa e dos requisitos previstos na Constituição.

Esse cenário também mostra por que é necessário prestar atenção aos detalhes. Uma proposta que reduz a idade para todos os crimes não produz as mesmas consequências de outra que cria exceções apenas para determinadas condutas. Mesmo entre aqueles que desejam alterar a legislação, existem divergências sobre a idade mínima, as infrações abrangidas e a forma de responsabilização.

O que deveria acontecer antes de um adolescente cometer um crime?

Se a sociedade deseja enfrentar a violência envolvendo adolescentes, não pode restringir suas preocupações à discussão sobre a punição posterior. A prevenção exige escolas que consigam identificar situações de risco, famílias com acesso a serviços de apoio, oportunidades de formação e atuação efetiva das redes de proteção. Exige também respostas adequadas quando há sinais de violência doméstica, exploração, evasão escolar e recrutamento por organizações criminosas.

É importante reconhecer que nenhuma política preventiva consegue eliminar completamente a possibilidade de comportamentos violentos. Ainda assim, isso não retira a responsabilidade do Estado de criar condições de proteção e desenvolvimento. Uma sociedade que exige responsabilidade dos adolescentes também precisa examinar a maneira como cumpre suas próprias obrigações com a infância e a juventude.

Da mesma forma, a prevenção não dispensa atenção às vítimas. Serviços de saúde, atendimento psicológico, proteção contra ameaças e acesso à informação sobre os procedimentos judiciais são necessidades concretas. Uma família atingida por uma perda violenta não deveria precisar enfrentar sozinha as dificuldades emocionais, econômicas e burocráticas que podem surgir depois do crime.

A responsabilidade começa antes dos 18 anos, mas a discussão não termina neles

Talvez o aspecto mais difícil da maioridade penal seja reconhecer que duas preocupações podem ser legítimas ao mesmo tempo. É possível defender proteção diferenciada para adolescentes e questionar se a resposta jurídica a determinados atos de extrema violência deveria ser revista. Também é possível reconhecer a dor das vítimas e, simultaneamente, exigir garantias legais para quem está sendo investigado ou julgado.

Minha posição favorável a uma discussão sobre julgamento criminal excepcional em casos gravíssimos não elimina minha preocupação com o desenvolvimento de adolescentes nem com as consequências de colocá-los no sistema penal de adultos. Pelo contrário, torna ainda mais necessária uma análise das condições em que qualquer mudança poderia ocorrer. Uma legislação destinada a enfrentar a violência não deveria produzir novas violações de direitos em nome da justiça.

E existe um risco que não podemos deixar fora dessa reflexão. Uma lei aparentemente igual para todos pode produzir consequências profundamente desiguais quando aplicada a pessoas que não possuem as mesmas condições de defesa. Se desejamos discutir mudanças na maioridade penal, precisamos discutir também como impedir que a origem social, a cor da pele ou os recursos financeiros determinem quem será responsabilizado com maior rigor.

A pergunta que ainda precisamos responder

Volto, então, à situação que deu início a esta reflexão. Duas pessoas participam de um mesmo ato gravíssimo. Uma ainda não completou 18 anos e a outra já atingiu a maioridade penal. A lei estabelece respostas diferentes, mas o sofrimento da vítima não obedece ao calendário.

Talvez a pergunta mais importante não seja apenas o que muda quando alguém completa 18 anos. Talvez precisemos perguntar também que tipo de responsabilidade esperamos de quem pratica um ato grave, que proteção oferecemos a quem sofreu a violência e se estamos preparados para aplicar a Justiça com o mesmo rigor e as mesmas garantias a todos.

A redução da maioridade penal exige respostas jurídicas. Mas, acima de tudo, exige uma sociedade disposta a discutir responsabilidade sem abandonar a humanidade.

Perguntas frequentes

Qual é a maioridade penal no Brasil?

A maioridade penal é de 18 anos, conforme o artigo 228 da Constituição Federal. Pessoas abaixo dessa idade ficam sujeitas às regras específicas do Estatuto da Criança e do Adolescente quando praticam atos infracionais.

Um adolescente de 17 anos pode ser internado por homicídio?

Sim. A prática de ato infracional envolvendo violência grave pode levar à aplicação de medida socioeducativa de internação, desde que estejam presentes os requisitos legais. A internação não é automática e deve respeitar o processo judicial e os limites estabelecidos no ECA.

Qual é o tempo máximo de internação de um adolescente?

A internação socioeducativa possui limite geral máximo de três anos, com reavaliação periódica. A liberação é compulsória aos 21 anos, conforme as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A redução da maioridade penal para crimes hediondos já foi aprovada?

Não. Em outubro de 2026, existem propostas e emendas em discussão no Congresso Nacional, mas a regra constitucional geral continua estabelecendo a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos.

Todo homicídio é considerado crime hediondo?

Não. A legislação brasileira classifica como hediondas determinadas modalidades de homicídio, como o homicídio qualificado e aquele cometido em atividade típica de grupo de extermínio. O enquadramento depende das circunstâncias previstas na Lei nº 8.072/1990.

Ser contra a redução geral da maioridade penal significa defender impunidade?

Não necessariamente. É possível defender a manutenção da idade de 18 anos, o aperfeiçoamento das medidas socioeducativas, maior proteção às vítimas e diferentes formas de responsabilização. As posições sobre eventual julgamento criminal de adolescentes em situações excepcionais precisam ser discutidas separadamente.

A redução da maioridade penal pode afetar de maneira diferente adolescentes ricos e pobres?

Essa é uma preocupação importante. A legislação deve garantir os mesmos direitos a todos, mas desigualdades no acesso a recursos e à defesa podem produzir condições diferentes durante um processo. Por isso, qualquer proposta de mudança precisa considerar seus possíveis efeitos sociais e assegurar garantias efetivas independentemente da renda familiar.

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Referências

Constituição Federal de 1988, artigo 228. Presidência da República.

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1990. Presidência da República.

Lei dos Crimes Hediondos. Lei nº 8.072/1990. Presidência da República.

Conselho Nacional de Justiça. O que são medidas socioeducativas?

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Levantamento Nacional do SINASE 2025.

Agência Senado. Davi Alcolumbre retira PEC da Segurança Pública da pauta. 15 de outubro de 2026.

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